Carta de condução por pontos: sabe como funciona?
Novo sistema de carta de condução por pontos entra em vigor no dia 1 junho.

A nova carta de condução por pontos entra em vigor no dia 1 de junho. A alteração para o novo sistema, que foi aprovada pelo Governo no ano passado, é feita de forma automática, não sendo necessário os condutores fazerem qualquer alteração aos documentos e não acarretando quaisquer custos.
Mas como funciona este sistema de carta de condução por pontos? Inicialmente são atribuídos 12 pontos aos condutores. Esses pontos vão sendo perdidos sempre que o condutor comete contra-ordenações. Se as contra-ordenações forem graves, o condutor perde 2 pontos. No caso de contra-ordenações muito graves ou crimes rodoviários, os pontos perdidos são 4 ou 6, respetivamente.
Se o condutor atingir os 4 pontos, será obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária.
Se chegar aos 2 pontos, terá mesmo de fazer um novo exame de código. Não recupera os pontos, mas também não perde a carta. A cassação da carta e o impedimento de conduzir durante dois anos acontecem caso o condutor fique sem os 12 pontos, resultado das contra-ordenações cometidas. Depois terá de repetir o exame de condução e frequentar acções de formação. Se tiver apenas 4 ou 2 pontos e falhar as aulas de formação ou o novo exame de código, tal é o equivalente à perda dos 12 pontos.
Entre as infracções graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.
Para já, sabe-se que uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com 3 pontos. Já uma contra-ordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com 5 pontos. O mesmo irá acontecer com a condução sob o efeito de drogas.
Mas nem tudo é mau! Este novo modelo de carta de condução não irá apenas punir os infratores. Aos condutores exemplares, que não cometam qualquer infração num período de 3 anos, são atribuídos 3 pontos, podendo a carta ter um máximo de 15. De igual modo, a ausência de infrações durante 3 anos promove a recuperação de pontos.
A entrada em vigor do novo sistema não vai limpar o cadastro dos condutores com contra-ordenações e que podem consultar o seu registo no “Portal de Contraordenações Rodoviárias”, informou a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.